terça-feira, maio 31, 2005

Informação ao consumidor..Garantias

"Por ocasião da compra, o vendedor deve fornecer um bem que seja conforme ao estabelecido no contrato de venda. Em caso de não conformidade, o consumidor pode solicitar, numa primeira fase, a reparação ou a substituição do bem, sem qualquer encargo adicional. Caso não lhe seja dada satisfação nesta matéria, o consumidor pode solicitar, numa segunda fase, a redução adequada do preço ou a anulação do contrato.
Esta protecção contra o defeito de conformidade é garantida pela legislação comunitária se o defeito ocorrer no prazo de dois anos a contar da entrega do bem.
Além disso, as garantias comerciais dadas aos consumidores pelos profissionais obrigam estes últimos, os quais devem, assim, respeitar as condições fixadas na garantia e na publicidade relativa a esta última."

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