quinta-feira, abril 13, 2006

Moment of Zen

O Ministério Público deduziu acusação pela prática de crime de ameaças porque “durante uma discussão, o arguido ameaçou o ofendido, dizendo que lhe dava um tiro nos cornos”. “Com tais palavras o visado sentiu intranquilidade pela integridade física.” O juiz (de 1.ª instância) decidiu, no entanto, não receber a acusação “porque inexiste crime de ameaças simplesmente pelo facto de o ofendido não ter ‘cornos’, porque trata-se de um ser humano.” O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa e este – a 9 de Abril de 2002 – acolheu o seu recurso. A justificação foi a seguinte: “Não se duvida que, por analogia, também se utiliza a expressão ‘dar um tiro nos cornos’, referindo-se à cabeça. Já relativamente à cara se tem preferido, em contexto idêntico, a expressão ‘focinho’.”

in Correio da Manhã

1 comentário:

Anónimo disse...

Direito é uma palhaçada